(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.987 – DE 29 DE JULHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, destinado á installação do Departamento Nacional do Ensino

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º, n. VIII, § 1º, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, revigorada pelo art. 4º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro deste anno, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento annexo ao dec. n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, destinado a attender ás despezas de pessoal e material necessarios á installação do Departamento Nacional do Ensino, e execução do decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junnior.