(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.988 – DE 29 DE JULHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.276:000$, em apolices, afim de attender ao pagamento dos trabalhos de construcção realizados e medidos no Ramal de Paranapanema e na linha do Rio do Peixe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 201, VIII, da lei numero 4.793, de 7 de janeiro do anno passado, revigorado pelo art. 20, da lei n. 4.911, de 12 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.276:000$, em apolices, afim de attender ao pagamento dos trabalhos de construcção realizados e medidos no Ramal de Paranapanema e na linha do Rio do Peixe.

Art. 2º O Ministerio da Fazenda providenciará para que seja feita a emissão dos titulos a que se refere o artigo anterior.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.

Annibal Freire da Fonseca.