DECRETO N. 16.989 – DE 29 DE JULHO DE 1925
Concede á sociedade anonyma F. Stevenson & Co., Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma F. Stevenson & Co., Limited, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 7.946, de 7 de abril de 1910, e 15.479, de 17 de maio de 1922, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma F. Stevenson & Co., Limited, para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, por motivo de novo augmento do capital social, de accôrdo com a deliberação da assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas de 10 de setembro de 1924, ficando a referida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 7.946, de 7 de abril de 1910, e a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1925, 104º da Independência e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.