DECRETO Nº 16.989, DE 25 DE outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Moreira Reis a pesquisar quartzo e associados, no município de Esmeraldas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Moreira Reis a pesquisar quartzo e associados, no lugar denominado Cancelinha, distrito e município de Esmeraldas, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), rumo magnético leste (E) da esquina leste (E) da frente da capela do Rosário e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); mil e duzentos metros (1.200 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles