decreto nº 16.990, de 25 de outubro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Helvetia Nodden d’Almeida Pinto a pesquisar feldspato e associados no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizada a cidadã brasileira Helvetia Nodden d’Almeida Pinto a pesquisar feldspato e associados numa área de oito hectares e dois ares (8,02), situada no lugar denominado Fazenda Pendotiba, distrito e município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e seis metros (756 m) no rumo magnético oitenta e cinco graus quinze minutos sudoeste (85° 15’ SW) do marco quilométrico número oito (km 8) da estrada de rodagem Maricá, no trecho Maricá-Niterói e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e nove metros (199 m) quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43° 30’ SE); cento e cinqüenta e dois metros (152 m), quarenta e sete graus e trinta minutos nordeste (47° 30’ NE); duzentos e doze metros (212 m), vinte e dois graus e cinco minutos sudeste (22° 05’ SE); dez metros (10 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63° 30’ SW); vinte e quatro metros (24 m), ciqnüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52° 30’ SW); trinta e um metros (31 m) e sessenta e dois graus e trinta minutos sudoete (62° 30’ SW); vinte metros (20 m) e setenta e um graus sudoetes (71° SW); duzentos e vinte metros (220 m) e oitenta e nove graus e quarenta e três minutos noroeste (89° 43’ NW); trinta metros (30 m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61° 30’ NW); dezenove metros e cinqüenta centímetros (19,50 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54° 30’ NW); cinqüenta metros (50 m), cinqüenta graus e quinze minutos noroeste (50° 15’ NW; trinta e dois metros (32 m), e quarenta e quatro graus noroeste (44° NW); trinta e cinco metros (35 m), trinta e cinco graus noroeste (35° NW); oitenta metros (80 m), sessenta e seis graus noroeste (66° NW); setenta e oito metros (78 m), trinta e quatro graus nordeste (34° NW); oitenta e um metros (81 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59° NE); cinqüenta e cinco metros (55 m), sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61° 30’ NE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles