decreto nº 16.991, de 25 de outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Renato Maresti a pesquisar caulim, argilas refratárias e associados no município de Uberaba, do estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Maresti a pesquisar caulim, argilas refratárias e associados em terrenos situados no lugar denominado Palestina, no distrito e município de Uberaba, do estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e vinte hectares (420 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de mil oitocentos e vinte e cinco metros (1.825 m), no rumo magnético cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59° 30’ SE) do marco quilométrico seiscentos e quarenta e dois (km 642) da linha da Companhia Mogiana de estradas de ferro, no trecho Uberaba-Palestina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (1.063.50 m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16° 30’ SE); quatrocentos e vinte e dois metros (422 m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5° 30’ SW); quatrocentos e quarenta e oito metros (448m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84° 30’ SE); quatrocentos e noventa metros (490 m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25° 30’ NE); oitenta metros (80 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64° 30’ SE); dois mil duzentos e quarenta e nove metros (2.249 m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19° 30’ NE); quatrocentos e trinta e um metros (431 m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50° 30’ NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34° 30’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40° 30’ SW); seiscentos e trinta metros (630 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32° 30’ SW); mil setecentos e quarenta metros (1.740 m), dezenove graus e dez minutos sudoeste (19° 10’ SW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$4.200,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles