(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.993 – DE 29 DE JULHO DE 1925

Approva os novos estatutos e a nova denominação da Companhia National Algemeine Versicherungs - Aktien - Gesellschaft, com séde em Stettin, Allemanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Preussische National Versicherungs Gesellschaft, autorizada a funccionar no paiz pelo decreto n. 5.554, de 10 de junho de 1905, e á vista da declaração feita em petição de 5 de maio do corrente anno, resolve approvar a sua nova denominação e os estatutos adoptados pelas assembléas geraes extraordinarias de 30 de abril de 1919 e 28 de maio de 1921, passando a Companhia a funccionar em todo o territorio da Republica em seguros e reseguros terrestres e maritimos sob o nome de National Algemeine Versicherungs - Aktien - Gesellschaft, mediante as clausulas seguintes:

I

A companhia ficará completamente sujeita ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a ser adoptados sobre o objecto da concessão.

II

O capital para as suas operações no paiz é de 500:000$, e será realizado dentro de dous annos, contados da data da publicação deste decreto.

III

A companhia effecthuará, dentro do prazo de 60 dias, contados da data da autorização, no Thesouro Nacional, o deposito de 200:000$, como garantia inicial de suas operações.

IV

Além da reserva de risco não expirados, fica a companhia obrigada a constituir uma reserva de contingencia, tirada dos lucros liquidos annuaes verificados nas suas operações effectuadas no paiz, na proporção de 10 %, até que a mesma attinja 2/3 do capital declarado: e dahi em diante, na proporção de 5 %, emquanto não fôr adoptada qualquer outra disposição legal ou regulamentar.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1925, 104º da Indenpendencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.