DECRETO Nº 16.999, de 26 de outubro DE 1944.
Revoga o Decreto n.° 9.048, de 19 de março de 1942, que concedeu autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, alínea a da Constituição, e atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim, com sede na Capital do Estado de São Paulo,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 9.048, de 19 de março de 1942, que concedeu autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, nos têrmos do Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, à Sociedade Anônima Indústrias Votorantim.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles