decreto nº 17.001, de 26 de outubro de 1944.
Autoriza a emprêsa Mineração Oeste Limitada a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Mineração Oeste Limitada a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 Ha) situada no rio Laranjeiras, distrito e município de Orleans do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) no rumo verdadeiro vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º30’NW) da confluência dos rios Leonor e Laranjeiras e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250 m), éste (E); dois mil metros (2.000 m) sul (S); três mil oitocentos e cinqüenta metros (3.850 m) oeste (W); dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750 m) norte (N) e três mil e quinhentos metros (3.500 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º30’SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles