decreto nº 17.002, de 26 de outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Tertuliano Brandão a pesquisar quartzo, opala e associados no município de Pedro II, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Tertuliano Brandão a pesquisar quartzo, opala e associados, em terrenos situados no lugar denominado Centro da data Mato-Grosso, no distrito e município de Pedro II, no Estado do Piauí, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice á distância de oitenta e seis metros e cinqüenta centímetros (86,50 m), no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º30’ SW)a partir do entroncamento da estrada para Córrego dos Bois, na estrada de rodagem Pedro II – Pequis e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta e seis centímetros (666,66 m), oito graus sudoeste (8º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles