decreto nº 17.003, de 26 de outubro de 1944.
Autoriza a emprêsa Mineração Oeste Ltda., a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Mineração Oeste Ltda., a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, no Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) no rumo verdadeiro vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º30’NW) da confluência dos rios Leonor e Laranjeiras e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e quinhentos metros (3.500 m), setenta e seis graus trinta minutos noroeste (76º30’NW); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550 m), norte (N); novecentos e cinqüenta e cinco metros (955 m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º30’ NE); mil e duzentos metros (1.200 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); dois mil novecentos e vinte e cinco metros (2.925 m) cinqüenta e oito graus trinta minutos sudeste (58º30’ SE); seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), treze graus trinta minutos sudoeste (13º30’ SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles