decreto nº 17.004, de 26 de outubro de 1944.

Autoriza a Emprêsa Continental de Minérios Ltda. a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Continental de Minérios Ltda. a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 ha), situada no lugar denominado Rio Minador, distrito e município de Orleans, no Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475 m), no rumo verdadeiro setenta e cinco graus sudeste (75º SE), da confluência dos rios Júbilo e Hipólito e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e setenta e cinco metros (1075 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); dez mil metros (10.000), um grau noroeste (1º NW); oitocentos e setenta e cinco metros (m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); três mil setecentos e vinte e cinco metros (3.725 m), sul (S); duzentos metros (200 m), oeste (W); seis mil duzentos e setenta e cinco metros (6.275 m), um graus sudeste (1º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles