decreto nº 17.005, de 26 de outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Altomare a pesquisar mica e associados no município de tombos do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Altomare a pesquisar mica e associados em terrenos da fazenda denominada Capim no distrito e município de tombos do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e um hectares e dois ares (161,02 ha) delimitada por um polígono, tendo um vértice à distância de trezentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (317,50 m) no rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE) do pegão esquerdo da ponte sôbre o rio Carangola da estrada The Leopoldina Railway Cº Ltd. E os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos-setenta e sete metros (77 m), vinte e nove graus e quinze minutos sudeste (29º 15’ SE); quatrocentos metros (400 m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º30’ NE): cento e setenta e um metros e noventa centímetros (171,90 m), trinta e nove graus e trinta minutos nordeste (75º NE); duzentos e dezenove metros (219 m), dois graus e quinze minutos nordeste (2º15’ NE); duzentos e sete metros e cinqüenta centímetros (207,50 m), setenta graus e dez minutos nordeste (70º 10’ NE); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (44º45’ NW); cento e trinta e sete meros (137 m), sete graus nordeste (7º00’ NE); setecentos e quarenta e sete metros (747 m), sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63º30’ NW); duzentos e cinqüenta e sete metros (257 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); setecentos e setenta metros (770 m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos noroeste (54º30’ NW); duzentos e noventa e sete metros (297 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º30’ SW); noventa e cinco metros (95 m), cinco graus e quarenta minutos sudeste (5º40’ SE); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), oitenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (85º40’ SW); duzentos e seis metros (206 m), vinte e três graus sudeste (23º SE); cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros (56,50 m) sul (S); cento e cinco metros (105 m), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (44º15’ SW); trezentos e quarenta e oito metros (348 m) quatorze graus sudeste (14º SE); trezentos e trinta metros (330 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); duzentos e quatorze metros (214 m), dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$1.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles