Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.006 – DE 18 DE AGOSTO DE 1925
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado de S. Paulo no dia 27 do corrente mez, data em que se realizarão alli as eleições para deputados federaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio decretado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril deste anno, em todo o territorio do Estado de S. Paulo, no dia 27 do corrente mez, data em que alli realizarão as eleições para deputados federaes.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.