decreto nº 17.006, de 26 de outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila e associados no município de Santo André no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no distrito de São Caetano, município de Santo André no Estado de São Paulo, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e nove metros e vinte e dois centímetros (449,22 m), no rumo magnético trinta e dois graus vinte minutos sudeste (32º20’ SE) do centro da ponte sôbre o rio dos Meninos, na antiga Estrada do Mar, de São Paulo a Santos, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), trinta e seis graus cinqüenta minutos sudeste (36º50’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$1.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles