(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.007 – DE 19 DE AGOSTO DE 1925

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 50:000$, para a conclusão das obras do edificio destinado á Repartição de Correios e Telegraphos da cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. II do art. 201 da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924, combinado com o § 1º do art. 20 da lei n. 4.911, de 12 de Janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de cincoenta contos de réis (50.000$) para a conclusão das obras do edificio destinado á Repartição de Correios e Telegraphos da cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.