decreto nº 17.007, de 26 de outubro de 19446.
Autoriza o cidadão brasileiro Emílio Vítor de Lima a pesquisar calcáreo, xisto argiloso, argila e associados no município de Capão Bonito do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emílio Vítor de Lima a pesquisar calcáreo, xisto argiloso, argila e associados, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e oito ares (499,98 ha), situada no local denominado Freguesia Velha, no distrito e município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e seis metros (146 m) no rumo verdadeiro oeste (W) da confluência do ribeirão Barroca Funda com o rio das Almas e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e vinte e três metros (1.923 m), leste (E); dois mil e seiscentos metros (2.600 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles