DECRETO N. 17.009 – DE 19 DE AGOSTO DE 1925
Approvra o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 39:171$506, de modificação de linhas na estação <<Nascente>>, sita no Kilometro 420,804, da linha do Rio Grande a Cacequy, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, anendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do mesmo Estado. conforme contracto celebrado nos termos do decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em Vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, constantes do projecto e orçamento de modificação de linhas na estação << Nascente >>, sita no kilometra 420, 804, da linha do Rio Grande a Cacequy, da referida Rêde de Viação Ferrea.
§ 1 º De accôrdo com as clausulas III, n. 3, e IV, lettra K, do contracto a que se refere o decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, será levada a conta de capital da rêde a quantia realmente despendida com o melhoramento de que se trata, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, com a alteração feita pela Inspectoria Federal das Estradas, ficou reduzido á importancia de 39:171$506, (trinta e nove contos cento e setenta e um mil e quinhentos e seis réis):
2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 4 (quatro) mezes. a contar da data em que se der conhecimento ao arrendatario, do presente decreto.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.