decreto nº 17.009, de 26 de outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Laurentino Ribeiro Gaspar a pesquisar minérios de cobalto, molibdenio e associados no município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laurentino Ribeiro Gaspar a pesquisar minérios de cobalto, molibdenio e associados, numa área de vinte hectares (20 ha), situada no lugar denominado Três Pontas, no distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo do estado do rio de Janeiro, delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta e cinco metros (365 m) no rumo cinqüenta e dois graus dez minutos nordeste (52° 10’ NE) do quilômetro duzentos e vinte e três (km 223) da linha da The Leopoldina Railway Co. Ltd. no ramal de cantagalo, e os lados que convergem no vértice considerado e a partir dêle, com os seguintes dezenove graus quarenta minutos noroeste (19° 40’ NW); oitocentos metros (800 m), setenta graus vinte minutos sudoeste (70° 20’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles