(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.010 – DE 19 DE AGOSTO DE 1925

bre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 100:000$000, para attender ás despezas decorrentes dos serviços de combate aos surtos epidemicos de impaludismo e de grippe, no Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º, do art. 80, do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922 e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Inferiores, o credito extraordinario de cem contos de réis (100:000$000), para attender ás despezas decorrentes dos serviços do combate aos surtos epidemicos de impaludismo e de grippe, no Territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior