DECRETO N. 17.010 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Tosato a pesquisar caulim no município de Campo Largo do Estado do Paraná
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Tosato a pesquisar caulim, numa área de dezoito hectares e sessenta ares (18,60 ha), situada no lugar denominado Bolinete no distrito de Ferraria, município de Campo Largo do Estado do Paraná, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e seis metros (96 m) no rumo magnético quarenta minutos noroeste (40’ NW) da confluência do córrego da Lavrinha com o ribeirão do Ouro, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e dois metros (152 m), oitenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (80º 45' NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m) oitenta graus e quarenta e cinco minuto sudoeste (80º 45' SW); duzentos e trinta e sete metros (237 m), dez graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (10º 45’ SW); quarenta e três metros (43 m), cinqüenta graus e dez minutos sudeste – (50º 10’ SE); duzentos e trinta metros (230 m), oitenta e seis graus e dez minutos nordeste (86º 10’ NE); trezentos e noventa e dois metros (392 m), quarenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (45º 15’ SE); duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), trinta e um graus nordeste (31º NE); duzentos e sete metros (207 m), dezoito graus e quinze minutos noroeste (18º 15’ NW); duzentos e quatro metros (204 m), cinqüenta e seis graus e dez minutos noroeste (56º 10’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolônio Sales.