DECRETO N. 17.011 – DE 19 DE AGOSTO DE 1925
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:700$, para pagamento da gratificação addicional de 15 %, a que fez jús, nos annos de 1921, 1922 e 1923 o revisor da Camara dos Deputados, Idibaldo Colombo Martins de Souza
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 4.873, de 12 de novembro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:700$, para pagamento da gratificação addicional de 15 % sobre os seus vencimentos, a que fez jús, durante os annos de 1921, 1922 e 1923, o revisor chefe da Secretaria da Camara dos Deputados Idibaldo Colombor Martins de Souza.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.