(*) DECRETO N

 

                  

DECRETO N. 17.012 – DE 19 DE AGOSTO DE 1925

Manda adoptar a tabella de coefficientes de lucro liquido e nomenclatura das profissões isentas do imposto sobre vendas mercantis, organizada pela Commissão technica nomeada pelo Governo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, § 3º, n. III, da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e 47 e 48 do decreto n. 16.581, de 4 de setembro de 1924:

Resolve mandar adoptar, para vigorar durante tres annos, a tabella de coefficientes de lucro liquido e nomenclatura das profissões isentas do imposto sobre vendas mercantis, organizada pela Commissão technica nomeada pelo Governo, ficando, para os devidos effeitos, incorporada ao regulamento expedido pelo decreto n. 16.581, de 4 de setembro de 1924, para a cobrança do imposto sobre a renda.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.

 

TABELLA DE COEFFICIENTES DE LUCRO LIQUIDO E NOMENCLATURA DAS PROFISSÕES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE AS VENDAS MERCANTIS (ART. 47 DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA), A QUE SE REFERE O DECRETO N. 17.012, DESTA DATA

Definiçõe

Volume de operações:

Os coefficientes foram arbitrados considerando o volume de operações, de accôrdo com o que prescreve o art. 46 do regulamento com a seguinte interpretação abrangendo todas as profissões, commercios e industrias, incluidos na nomenclatura:

É algarismo de negocio:

a) para todos os intermediarios, mandatarios ou commissarios, corretores, agenciadores, fornecedores de mãos de obra, alugadores de cousas ou locadores de serviços; para todos aquelles cujos lucros provenham de commissões, abatimentos, corretagens ou preços de locação, a importancia total das remunerações recebidas a esses titulos;

b) para as profissões cujo lucro resulte da venda de productos, do fornecimento de serviços, como transporte, esgoto, drenagem, telephone ou telegrapho, do serviço de reparação ou reforma em que se presuppõe, além do supprimento da mão de obra, o de material ou de peças de sobresalente, a importancia total das vendas realizadas, ou das remunerações recebidas pelos serviços prestados, que se denomina renda bruta do serviço ou, ainda, das remunerações recebidas pelas reparações ou reformas realizadas;

c) para as casas bancarias, de desconto e de cambio, cujos lucros resultam de operações sobre moedas, effeitos commerciaes, quantias e valores, a importancia total dos juros, descontos, agios, commissões, corretagens e lucros sobre a realização de titulos adquiridos por occasião dessas operações;

d) para os negocios de penhores o valor nominal dos emprestimos.

Coefficiente minimo e maximo

Em uma mesma profissão, o coefficiente maior deve ser applicado ao contribuinte que, pelo progredir de seu negocio ou por outro qualquer indicio, demonstrar maior proveito para seu trabalho ou para seu capital.

Contribuinte com mais de uma profissão

Quando o volume de negocios de um mesmo contribuinte provier de diversas profissões, industrias ou commercios, para os quaes a tabella indique coefficientes differentes, é facultado ao referido contribuinte indicar as parcellas correspondentes a cada uma daquellas origens. Nesse caso o rendimento liquido, total. será a somma dos rendimentos liquidos calculados para cada parcella. (Regulamento, art. 49 e seu paragrapho unico.)

Si, porém, o contribuinte declarar a natureza das diversas origens de seu volume de negocios, sem indicar as parcellas correspondentes a cada uma dessas origens, o rendimento liquido, total, será determinado por um coefficiente igual á média dos coefficientes mencionados na tabella para cada uma daquellas origens. (Regulamento, artigo 50).

 

CLBR Vol. 01 Ano 1925 Págs. 331 a 334. Tabelas de Coefficientes de lucro liquido e nomenclatura.

 

Nota – (*) O Commissario que tambem operar por conta propria deverá fazer duas declarações: uma como commisssario e outra como negociante sujeito ao imposto sobre as vendas mercantis.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1925.– Annibal Freire da Fonseca.