DECRETO Nº 17.014, de 30 de outubro DE 1944.
Altera lotação numérica do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a lotação numérica do Departamento dos e Telégrafos, aprovada pelo Decreto n.º 16.165, de 24 de junho de 1944, a vigorar com as alterações introduzidas pela tabela anexa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NA LOTAÇÃO NUMÉRICA DO QUADRO III DO MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º17.014, DE 30 DE OUTUBRO DE 1944
| III – CARGO DE CARREIRA | |||||||||||||||
| Escriturário | Guarda Fios | Inspetor de Linhas Telegráficas | Mestre de Linhas | Oficial Adminis- | Postalista Auxiliar | Telegrafista | |||||||||
DIRETORIAS | Lotação | Lotação | Lotação | Lotação | Lotação | Lotação | Lotação | |||||||||
Perm. | Sup. | Perm. | Sup. | Perm. | Sup. | Perm. | Sup. | Perm. | Sup. | Perm. | Sup. | Perm. | Sup. | |||
Geral.............. | 225
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