calvert Frome

decreto nº 17.015, de 30 de outubro de 1944.

Aprova projeto e orçamento para obras na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 4.120.433,80 (quatro milhões cento e vinte mil quatrocentos e trinta e três cruzeiros e oitenta centavos) que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento nacional de Estradas de Ferro para construção do quarto trecho de 9.040 m da variante Lapa-Rio Negro, compreendido entre o Km 8 + 363,20 da linha em tráfego e o Km 17 + 403,20 da linha em construção, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, ficando alterado o projeto aprovado pelo Decreto n.º 13.821, de 29 de outubro de 1943, na parte limitada pelos quilômetros 14 + 733,60 e 18 + 167,60.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima