decreto nº 17.016, de 30 de outubro de 1944.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários aos serviços da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 2.º, 3.º e 5.º, alíneas h e i do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1.º São declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, os terrenos pertencentes a Agripino Lage e Olga Leopoldina de Sousa, situados no município de Catú, Estado da Bahia, necessários à execução de serviços de ampliação do pátio da estação de Catú, construção de casas para agentes e turmas, e serviços complementar de reflorestamento, no quilômetro 95,126, da linha Bahia-Alagoinhas.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima