DECRETO N. 17.018 – DE 26 DE AGOSTO DE 1925
Approva novas modificações feitas nos estatutos da Compahia Puglisi
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Puglisi, autorizada, por effeito do decreto numero 6.680, de 10 de outubro de 1907, a funccionar com os estatutos que ao mesmo acompanham, e nos quaes foram introduzidas alterações que obtiveram approvação pelos decretos numeros 7.075, de 20 de agosto de 1908, 8.053, de 2 de junho de 1910, 13.499, de 12 de março de 1919, e 15.853, de 23 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvadas as modificações feitas nos estatutos da Companhia Puglisi, de accôrdo com as deliberações das assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas, realizadas a 27 de abril e 13 de setembro de 1923, e 6 de março de 1925, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores, exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Migual Calmon du Pin é Almeida.