calvert Frome

DECRETO Nº 17.018, DE 30 DE outuBRO DE 1944.

Prorroga o prazo para instalação de aparelho na Rêde de Viação Férrea Federal do rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o que consta do nº 22.573-44 do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar de 11 de fevereiro último, o prazo fixado no art. 3º do Decreto nº 8.394, de 13 de dezembro de 1941, para a conclusão da instalação de aparelhos seletivos no trecho, da linha de Diretor A. Pestana a Ramiz Galvão e ramal de Santa Cruz, da Rêde de Viação Federal do Rio Grande o Sul.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima