Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.020, de 31 de outubro de 1944.
Torna sem efeito o Decreto n.º 15.761, de 2 de junho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo nº 75.146, de 1944, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde,
resolve:
Artigo único. Tornar sem efeito o Decreto n.º 15.761, de 2 de junho de 1944, que suprimiu 1 cargo da classe E da carreira de Almoxarife, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema