(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.024 – DE  2 DE SETEMBRO DE 1925

Aprova o projecto e orçamento na importancia de 116:619$ para melhoramentos das installações  no  porto de Ilhéos  reparos e appparelhamento da ponte do mesmo porto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á solicitação da Companhia Industrial de Ilhéos, cessionária do porto de  Ilhéos, pelos decretos ns. 16.019, de 25 de abril de 1923 e 16.544  de 13 de  agosto de 1924, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em seu officio n. 3.176, de 8 de agosto de 1925,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, de  conformidade com os documentos que com este  baixam, rubricadas  pelo director  geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento na importancia de 116:619$ (cento e dezesseis contos seiscentos e dezenove mil réis), dos melhoramentos necessários nas installações existentes; reparos na ponte de atracação e apparelhamento da mesma ponte com guindaste e linha ferrea, no referido porto de  Ilhéos.

Art. 2º Será levada á consta de capital da companhia a importancia de 86:85$ (oitenta e  seis contos oitocentos e vinte e cinco mil réis), relativa a 186 m1, de linha ferrea, seis vagantes, 160 m2 de area aumentada na ponte de  atracação existente e um guindaste para 1t,5; e será custeada pela verba – Conservação – a despreza de 29:794$ (vinte e nove contos setecentos e noventa e quatro mil réis),  correspondente a reparos no armazem n.1 e  concertos na ponte de atracação, de accôrdo com a discriminação organizada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, a qual igualmente baixa rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.