DECRETO N. 17.024 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1925
Aprova o projecto e orçamento na importancia de 116:619$ para melhoramentos das installações no porto de Ilhéos reparos e appparelhamento da ponte do mesmo porto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á solicitação da Companhia Industrial de Ilhéos, cessionária do porto de Ilhéos, pelos decretos ns. 16.019, de 25 de abril de 1923 e 16.544 de 13 de agosto de 1924, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em seu officio n. 3.176, de 8 de agosto de 1925,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento na importancia de 116:619$ (cento e dezesseis contos seiscentos e dezenove mil réis), dos melhoramentos necessários nas installações existentes; reparos na ponte de atracação e apparelhamento da mesma ponte com guindaste e linha ferrea, no referido porto de Ilhéos.
Art. 2º Será levada á consta de capital da companhia a importancia de 86:85$ (oitenta e seis contos oitocentos e vinte e cinco mil réis), relativa a 186 m1, de linha ferrea, seis vagantes, 160 m2 de area aumentada na ponte de atracação existente e um guindaste para 1t,5; e será custeada pela verba – Conservação – a despreza de 29:794$ (vinte e nove contos setecentos e noventa e quatro mil réis), correspondente a reparos no armazem n.1 e concertos na ponte de atracação, de accôrdo com a discriminação organizada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, a qual igualmente baixa rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.