(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.026  – DE 2 DE SETEMBRO DE 1925

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 312:598$, das divisões internas no deposito de carvão do porto do Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, contractante dos serviços das obras da barra e porto do Rio Grande, em virtude do decreto n. 13.691, de 9 do julho de 1919, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em seu officio n. 3.170, do 30 de julho ultimo,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento das divisões internas, no deposito de carvão do porto do Rio Grande, na importancia de  312:598$ (tresentos e doze contos  quinhentos e noventa e oito mil réis), organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em substituição dos apresentados pelo contractante.

Rio de  Janeiro, 2 setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA  BERNARDES.

Francisco Sá.