DECRETO N. 17.026 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1925
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 312:598$, das divisões internas no deposito de carvão do porto do Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, contractante dos serviços das obras da barra e porto do Rio Grande, em virtude do decreto n. 13.691, de 9 do julho de 1919, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em seu officio n. 3.170, do 30 de julho ultimo,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento das divisões internas, no deposito de carvão do porto do Rio Grande, na importancia de 312:598$ (tresentos e doze contos quinhentos e noventa e oito mil réis), organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em substituição dos apresentados pelo contractante.
Rio de Janeiro, 2 setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.