DECRETO N. 17.027 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1925
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 13:103$733, de um edifício destinado á parada «Amaral Ribeiro», da linha do Rio dos Sínos a Taquara, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do referido Estado, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922 e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 636/S, de 12 de agosto do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Viação e Obras Publicas, o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 13:103$733 (treze contos cento e tres mil setecentos e trinta o tres réis), para a construcção de um edificio destinado á parada «Amaral Ribeiro, na linha do Rio dos Sinos a Taquara, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despezas effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de approvadas, em tomada de contas, regular, levadas a conta do capital da Rêde, nos termos da lettra p, da clausula IV, do mencionado contracto.
Art. 3º Para conclusão das Obras fica marcado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que o arrendatario receber notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá