DECRETO N. 17.028 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1925
Supprime os projectos de construção de quatro armazens no cáes do porto de Recife, incluidos no orçamentos a que se refere o decreto n. 14.806 de 16 de maio de 1921 , e approva, em substituição, os projectos e orçamento para a construcção de dous armazens differentes e de um ediffcio destinado á administração das docas daquelle porto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o Estado de Pernambuco, contractante da exploração do porto de Recife, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios Canaes, em officios ns. 3.069 e 3.161, de 17 de abril de 23 de julho corrente anno; e afim de não ser excedido a importancia de 24.000 contos de réis, que a clausula, 5ª das annexas ao decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920, estabelece como limite maximo do dispendio com as obras complementares que o Governo de Pernambuco se comprometeu a executar e custear, no porto de Recife,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos, de accôrdo com a clausula 5ª do contracto de transferencia da exploração do porto de Recife ao Estado de Pernambuco, approvado pelo decreto numero 14.531, de 10 de dezembro de 1920 , os projectos de construcção dos armazens A, B. C e D. orçados em dous mil e trinta e dous contos de, réis (2.032:000$000), incluidos no orçamento a que se, refere o decreto n, 14.806, de 16 de maio de 1921.
Art. 2º Ficam approvados, nos termos dessa clausula contractual:
1º, os projectos substitutivos dos armazens A e B e os respectivos orçamentos, na importancia de setecentos e sessenta e oito contos seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e sete réis (768:686$227), para cada um, e
2º, o projecto e o orçamento na importancia de tresentos e noventa e dous contos novecentos e vinte e quatro mil duzentos e quatorze réis (392:924$214), para a construcção de um edificio destinado á administração das docas do referido porto, projectos e documentos que lados com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de e Janeiro, 2 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNADES.
Francisco Sá.