(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.028 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1925

Supprime os projectos de construção  de quatro armazens no   cáes do porto de Recife, incluidos no orçamentos  a que se refere o decreto n. 14.806 de 16 de maio de 1921 , e approva, em substituição, os projectos e orçamento  para a construcção de dous armazens differentes e de um ediffcio destinado á administração das  docas   daquelle porto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o Estado de Pernambuco, contractante da exploração do porto de Recife, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de  Portos, Rios  Canaes,  em officios ns. 3.069 e 3.161, de 17 de  abril de 23 de  julho corrente anno; e afim de não ser excedido a importancia de  24.000 contos de réis, que a clausula, 5ª  das annexas ao decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920, estabelece como limite maximo do dispendio com as obras complementares  que o Governo de  Pernambuco se comprometeu  a executar e custear, no porto de Recife,

DECRETA:

Art. 1º Ficam  suprimidos, de accôrdo com a  clausula 5ª  do contracto de transferencia da exploração do  porto de Recife ao Estado de Pernambuco, approvado pelo decreto numero 14.531, de  10 de dezembro  de  1920 , os  projectos  de   construcção dos armazens A, B. C e D. orçados  em dous mil e trinta e dous contos de, réis (2.032:000$000), incluidos  no orçamento a que se, refere o decreto n, 14.806, de 16 de  maio de 1921.

Art. 2º Ficam approvados, nos termos  dessa clausula contractual:

1º, os projectos substitutivos dos armazens  A e B e os respectivos orçamentos, na importancia de setecentos e sessenta e oito contos seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e sete réis (768:686$227), para cada um, e

2º, o projecto e o orçamento  na importancia de tresentos e noventa e dous contos novecentos e  vinte e quatro mil  duzentos e quatorze réis (392:924$214), para a construcção de um edificio destinado á administração das docas do referido porto, projectos e documentos que lados com este baixam, rubricados pelo director geral de  Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de e Janeiro, 2  de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR  DA SILVA BERNADES.

Francisco Sá.