DECRETO Nº 17.028, DE 1 de novembro de 1944.
Concede à Empresa de Navegação Espírito Santense Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Emprêsa de Navegação Espírito Santense Limitada, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Espírito Santense Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho