DECRETO Nº 17.029, DE 1 de novembro de 1944.
Declara sem efeito o Decreto nº 14.135 de 1 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requer a interessada,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida à Companhia Th. Badin de Minérios S. A., pelo Decreto número quatorze mil cento e trinta e cinco (14.135), de primeiro (1º) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar quartzo e associados em terrenos situados na fazenda das Almas no município de Sento Sé no Estado da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles
João de Mendonça Lima