DECRETO Nº 17.030, DE 1 de novembro de 1944.
Renova o Decreto nº 9.740, de 17 de junho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Gabriel Dias pelo Decreto número nove mil setecentos e quarenta (9.740) de dezessete (17) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar água mineral em terrenos do imóvel Fazenda Salto, no distrito e município de São Carlos, no Estado de São Paulo, numa área de um hectare e oitenta ares (1,80 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e noventa e dois metros (292 m), no rumo magnético oitenta e seis graus trinta e dois minutos noroeste (86º 32’ NW) do cunhal oeste (W) do edifício da usina Monjolinho e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120 m), oitenta e seis graus trinta e dois minutos noroeste (86º 32’ NW); cento e cinqüenta metros (150m), três graus vinte e oito minutos nordeste (3º 28’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles