(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.032 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1925

Dá instrucções para a eleição de Deputados á Assembléa Legislativa e de Governador do Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 48, n. 1, da Constituição Federal e na conformidade do art. 6º, paragrapho unico, do decreto n.16.624, de 1 de outubro de 1924, resolve que na eleição a realizar-se em 1 de novembro do corrente anno, para Deputados a Assembléa Legislativa e para o cargo de Governador do Estado do Amazonas, se observem as instrucções que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.

INSTRUCÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 17.032; DE 9 DE SETEMBRO DE 1925

PARTE PRIMEIRA

DOS TBABALHOS PREPARATORIOS

1

No dia 1 do mez de outubro de 1925, o presidente de cada uma das intendencias municipaes e, na sua falta, o seu substituto legal em exercicio, convidará por meio de editaes (modelo n.1), que serão affixados na porta da intendencia e publicados pela imprensa, onde houver, os membros da respectiva intendencia e os seus supplentes á comparecerem na sala das sessões da Intendencia Municipal, para o fim de elegerem as mesas eleitoraes perante as quaes se hão de realizar no dia 1 do mez de novembro corrente as eleições para Deputados á Assembléa. Legislativa e para Governador do Estado.

2

No dia designado para essa sessão, reunidos os intendentes que comparecerem e no logar dos faltosos os respectivos supplentes, conforme a ordem numerica do votação, proceder-se-ha á eleição das mesas eleitoraes, de accôrdo com o numero de secções em que houver sido dividido o municipio.

3

Nos districtos de casamentos onde houver mais de cincoenta eleitores haverá tambem uma mesa eleitoral designada pela Intendencia Municipal, a qual funccionará na séde do respectivo juizado. Os eleitores dos districtos de casamento cujo numero fôr inferior a cincoenta votarão perante as mesas que forem installadas nos districtos mais proximos.

4

Cada mesa compô-se-ha de cinco membros effectivos e dous supplentes, eleitos dentre os eleitores do municipio, por maioria do votos. Cada intendente votará em quatro nomes, considerando-se presidente provisorio da mesa o que houver obtido maior votação.

No caso de empate, decidirá o presidente da intendencia em exercicio pelo voto de qualidade.

5

Na mesma sessão em que forem eleitos os membros das mesas eleitoraes e seus supplentes, o presidente da Intendencia Municipal em exercicio fará a numeração das secções em que fôr necessario dividir o municipio, conforme o numero de eleitores, e indicará os edificios publicos em que se deverá proceder ás eleições. Na falta de edificios publicos ou em casos de necessidade poderão ser designados edificios particulares, que ficarão equiparados aos primeiros durante o processo eleitoral (modelo n. 2).

6

Em cada secção eleitoral não poderão votar mais de duzentos e cincoenta eleitores. Haverá tantas secções quantos forem os grupos de duzentos e cincoenta eleitores; si houver sobra, formar-se-ha uma nova secção.

7

A numeração das secções e as designações dos edificios em que deverão realizar-se as eleições não podem ser alteradas até o dia da eleição, salvo quando os edificios escolhidos, por força maior provada, não mais servirem ao fim para que forem destinados. Neste caso proceder-se-ha a nova designação, que se tornará publica por edital (modelo n. 3) do presidente da intendencia em exercicio, com antecedencia de oito dias, pelo menos.

8

Terminada a eleição das mesas, feita a numeração das secções e a designação dos edificios, a presidente da Intendencia em exercicio, em acto continuo, por meio de editaes e cartas officiaes (modelos ns. 4 e 5), convocará os membros eleitos para as mesas eleitoraes das differentes secções do municipio a se reunirem nas suas respectivas secções no dia designado para as eleições.

Na mesma occasião convidará tambem, por meio de editaes (modelo n. 6), os eleitores para darem o seu voto, declarando o dia, logar e hora das eleições, bem como o numero de nomes que póde votar cada eleitor.

Esses editaes serão affixados na porta do edificio da Intendencia e publicados pela imprensa, onde houver.

9

O presidente da  Intendencia em exercicio mandará lavrar no livro das secções ordinarias da Intendencia uma acta circumstancada (modelo n. 7, de tudo o que se houver passado na reunião, mencionando nella os nomes dos  mesarios eleitos com o numero de votos de cada um. Esta acta será assignada pelos que tomaram parte na eleição e pelos eleitores presentes, que o quizerem.

10

O presidente da Intendencia em exercicio fará em officio (modelo n. 8 ), com o maxima brevidade, requisição ao juiz de direito da Primeira Vara, na  Capital, e aos juizes de direito e preparadores nas comarcas e termos, respectivamente, da cópia geral e autentica do alistamento eleitoral.

Na falta de autoridade a quem competir mandar extrahir a cópia do alistamento, caberá ao escrivão fornecel-a, sob as penas da lei.

11

De posse dessa cópia o presidente da Intendencia em exercicio organizará as listas dos eleitores, em ordem alphabetica e segundo a divisão em secções as remetterá ao presidente provisorio de cada uma das mesas, o que deverá fazer até oito dias antes da eleição, dando disso sciencia aos outros mesarios.

A remessa das referidas cópias será feita sob registro, pelo Correio, ou por qualquer  ampregado do Intendencia, cumprindo aquelle a quem  for feita o entrega accusar o recebimento.

12

Na falta de remessa ao presidente provisorio  da mesa da lista de eleitores que o presidente da Intendencia em exercicio deve organizar ou na falta de  communicação aos mesarios de ter sido feita  a dita remessa, poderá qualquer dos mesarios requisital-a do secretario da Intendencia, o qual, sob pena de responsabilidade, satisfará  immediatamente a requisição.

13

Quando o presidente da Intendencia em exercicio não houver até cinco dias antes da eleição affixado ou publicado os editaes contendo a divisão e numeração das secções, a designação dos edificios e o convite aos eleitores para tomarem parte nas eleições, poderá fazel-o qualquer dos cidadãos eleitos para compor as mesmas eleitoraes, devendo o edital que para tal fim for affixado, prevalecer sobre qualquer outro que posteriormente appareça.

PARTE SEGUNDA

DA ELEIÇÃO

14

Os membros das mesas eleitoraes, convocados pelos presidentes das Intendencias, na fórma anteriormente mencionada (Modelo n. 8), reunir-se-hão no dia da eleição, ás nove horas da manhã. no logar designado. e elegerão por maioria de votos, seu presidente definitivo. Este presidente designará dentre os membros presentes um para servir de secretario e outro para fazer a chamada dos eleitores, encarregando-se o presidente de  receber as cedulas e examinar os titulos, lavrando o secretario immediatamente a respectiva, acta (modelo n. 9) em livro proprio, aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo secretario geral do Estado.

15

O logar onde funccionar a mesa eleitoral deverá ser separado por uma divisão do recinto destinado á reunião dos eleitores, mas ao alcance da vista destes, de modo que possam fiscalizar os trabalhos. Nesse logar, que será occupado unicamente pelos membros das mesas e pelos fiscaes dos candidatos, haverá uma urna fechada á chave, emquanto durar a eleição, mas que, antes da chamada dos eleitores, deverá ser aberta e mostrada ao eleitorado, para verificar que se acha vasia.

No compartimento em que estiver installada a mesa eleitoral só poderão entrar os eleitores á medida que forem sendo chamados para votar.

16

Haverá eleição desde que compareçam tres membros dos que devem compor a mesa, um dos quaes deve ser o presidente provisorio anteriormente eleito. Si até a occasião de proceder-se á apuração não tiverem comparecido os dous mesarios faltosos, o presidente da mesa convidará os seus supplentes para preencherem as vagas e, na falta destes, eleitores presentes para completar o numero legal.

17

Si até as dez horas da manhã não for possivel formar-se a mesa eleitoral, os eleitores della votarão na secção mais proxima, sendo os seus votos tomados em separado, do que se fará menção na acta.

18

Installada a mesa, o que se deverá verificar até as dez horas da manhã, começará a chamada dos eleitores, pela ordem em que estiverem os seus nomes na respectiva cópia do alistamento.

19

Si o presidente da mesa ou qualquer dos mesarios presentes não houver recebido a cópia do alistamento, far-se-ha a chamada dos eleitores por qualquer cópia authentica que fôr apresentada e na falta della, se procederá assim mesmo á eleição, admittindo a mesa que votem todos os eleitores da secção que se apresentarem munidos de seus respectivos titulos.

20

O eleitor logo que for chamado exhibirá o seu titulo para ser examinado. Em seguida entregará as cedulas tambem ao presidente da mesa para este verificar si estão devidamente fechadas; no caso contrario, mandará elle que o eleitor cumpra essa formalidade, sem o que não consentirá que as cedulas sejam introduzidas na urna. Feito isso, o eleitor assignará o seu nome no livro proprio, aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo Secretario Geral do Estado.

21

E’ vedada a assignatura por outrem do nome do eleitor no livro acima referido, devendo ser considerado ausente o eleitor que não puder assignar.

22

O voto do eleitor será escripto em cedula collocada em envolucro fechado e sem distinctivo algum, podendo ser impressa e devendo trazer a indicação da eleição de que se tratar. O envolucro contendo a cedula do eleitor deverá ser rotulado com a designação do cargo a que se destina o voto.

23

O eleitor de qualquer municipio poderá votar no logar em que se encontrar no momento da eleição, uma vez que, exhibindo carteira de identificação, não tenha a mesa duvidas sobre o seu titulo, devendo o seu voto ser tomado em separado e declarando-se na acta o nome do municipio a que o eleitor pertencer.

24

Não é permittido á mesa eleitoral impedir que qualquer eleitor vote, nem tomar em separado o seu voto, salvo si o titulo por elle exhibido foi impugnado no momento da votação por alguem que houver apresentado segunda via do mesmo. No caso de impugnação do titulo, serão tomados em separado os votos do impugnante e do impugnado, e ficarão os titulos de ambos em poder do presidente da mesa, para os fins legaes.

25

Será, tambem tomado em separado o voto do eleitor dado a candidato cujo nome esteja alterado por troca, augmento ou suppressão.

26

Haverá uma só chamada dos eleitores. O eleitor que comparecer depois de terminada a chamada votará com a simples exhibicão de seu titulo, desde que compareça á secção até ás 2 horas da tarde. Si, porém, até esse momento, não estiver terminada chamada, ou estiverem ainda votando eleitores retardatarios, o presidente fará que enviem á mesa seus titulos os eleitores presentes que ainda o não tenham feito e declarará que, desde aquella hora, só serão admittidos votar os que hajam confiado á mesa os seus titulos.

27

Concluida a chamada serão esses eleitores admittidos a votar, devendo ser chamados nominalmente  pelos seus titulos em poder da mesa e por intermedio do mesario designado.

28

Terminada definitivamente a votação de todos os eleitores, o presidente da mesa fará o secretario lavrar um termo (modelo n. 10) em seguida á assignatura do ultimo eleitor, no qual será declarado o numero dos que compareceram á eleição e dos que deixaram de votar.

DA APURAÇÃO

29

Aberta a urna pelo presidente, retirará elle as cedulas, contando-as e separando-as em dous maços, um com as cedulas para Governador do Estado e outro com as cedulas para Deputados. Feito isso, o presidente annunciará quantas cedulas foram recebidas para Governador e quantas para  Deputados. Em seguida o mesmo presidente designará dous mesarios para escrutinadores e dous para fazerem a apuração; um dos mesarios designados para escrutinador, collocado á direita do presidente, tirará do maço respectivo a cedula para Governador do Estado e depois de abril-a passal-a-ha ao presidente que, por sua vez, a entregará ao outro ecrutinador, collocado á sua esquerda para lêl-a em voz alta; os mesarios incumbidos da apuração escreverão em uma lista os nomes dos cidadãos votados para Governador e o numero de votos por algarismos successivos da numeração natural, de modo que o ultimo numero deante de cada nome mostre a totalidade dos votos de cada um. Esta operação, á medida que fôr sendo feita, deverá ser repetida em voz alta.

30

Terminada a apuração dos votos para Governador, passar-se-ha á apuração dos votos para deputados, procedendo-se da mesma maneira.

31

Serão apurados os votos dados ao candidato com o nome com que se houver apresentado ou com o que for notoriamente conhecido.

32

Não será apurada a cedula:

a) quando contiver repetição do mesmo nome ou nome riscado e substituido ou não por outro;

b) quando se encontrar mais de uma cedula dentro de um mesmo involucro, quer estejam escriptas em papel separado, quer no mesmo enveloppe.

33

Si as cedulas para Governador do Estado contiverem mais de um nome, deverão ser apuradas, só se contemplando, porém, na apuração, o primeiro nome na ordem em que estiver collocado na cedula; igualmente, quando as cedulas para Deputados contiverem mais de vinte nomes, serão ellas apuradas só se contemplando,  porém, na apuração os vinte primeiros nomes na ordem em que estiverem collocados nas dulas.

34

Concluida a apuração das cedulas e dos votos recebidos, o secretario organizará um edital assignado pela mesa. (modelo n. 11) no qual serão mencionados os nomes dos candidatos votados e o numero dos votos obtidos por cada um, devendo este edital ser affixado immediatamente na porta do edificio em que se realizar a eleição. Em seguida será lavrada a acta, de accôrdo com o modelo n. 12, e que deverá contér: a) o dia e hora em que começou a eleição; b) o numero de eleitores que compareceram á mesma e dos que deixaram de comparecer; c) o numero das cedulas recebidas; d) o numero das cedulas apuradas em separado, com declaração dos motivos, mencionando-se os nomes dos candidatos votados e dos eleitores que votaram com essas cedulas; e) um resumo dos trabalhos da apuração, mencionando-se as reclamações e protestos apresentados pela mesa, fiscaes e eleitores que o quizerem; f) os nomes dos mesarios e fiscaes que não assignaram a acta, com a declaração dos motivos e, finalmente, todas as demais occorrencias que se derem durante o processo da eleição.

35

Concluida a acta, será lida pelo secretario da mesa, a qual poderá acceitar e mandar mencionar na mesma acta as reclamações que porventura sejam feitas nessa occasião. A acta será tanscripta no livro de notas do tabellião publico official do registro ou escrivão designado pelo juiz de direito da primeira vara, na capital, e pelos juizes de direito e preparadores, nas comarcas e termos respectivamente, onde se proceder á eleição. Essa designação será feita cinco dias antes da eleição.

36

Havendo falta de tabelliães, officiaes do registro ou escrivães ou si taes serventuarios não comparecerem no dia da eleição, quer por não ter havido a designação, quer por se acharem impedidos poderá ser designado para transcripção da acta qualquer cidadão nomeado ad-hoc pelo presidente da mesa. Essa transcripção deve ser feita em  livro proprio, aberto numerado, rubricado e encerrado pelo Secretario Geral do Estado; na falta deste livro, deverá ser feita a transcripção em livro especial, aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo presidente ou por qualquer membro da mesa, que elle designar.

37

Será extrahida pelo secretario da mesa uma cópia da acta para se remettida ao Interventor federal devendo essa cópia ser assignada pelos membros da mesa e concertada pelo tabellião ou escrivão designado para fazer a transcripção da acta ou pelo escrivão ad-hoc nomeado para o mesmo fim, conforme o numero antecedente.

38

Os livros do processo eleitoral, bem como os protestos e quaesquer outros documentos, serão enviados pelos presidentes das mesas ao interventor federal e deverão ser devolvidos ás Intendencias Municipaes depois do processo da apuração e reconhecimento.

39

O presidente, de accôrdo com os mesarios, póde resolver as questões que apparecerem durante o processo eleitoral e a elle compete regular a policia do interior do edificio onde se estiver realizando a eleição, fazendo retirar os que pertubarem a ordem e prendendo os que commetterem crime, do que se lavrará auto que, com o delinquente, deverá ser remettido á autoridade competente.

40

A eleição e a apuração não podem ser interrompidas.

41

Concluidos os trabalhos eleitoraes, as cedulas serão queimadas publica e immediatamente. A cópia da acta da eleição e os livros que serviram na mesma eleição serão remettidos em acto continuo ao interventor federal, salvo se os trabalhos eleitoraes se prolongarem até a noite, caso em que a remessa se fará no dia seguinte.

42

As Intendencias Municipaes são obrigadas a fazer as despezas com as eleições. Caso não tenham recurso para isso, solicitarão verba ao INTERVENTOR FEDERAL.

DA JUNTA APURADORA

43

A Junta Apuradora das eleições, que será constituida do Interventor federal. como presidente, do desembargador procurador geral do Estado e do juiz substituto federal. reunir-se-ha no dia 1 de dezembro, em um dos salões do Palacio da Justiça do Estado, onde procederá á apuração final das eleições do Governador e de Deputados, expedindo, aos eleitores, os respectivos diplomas.

DA FISCALIZAÇÃO

44

Perante a mesa reunida poderá cada candidato apresentar um fiscal, que deverá ser eleitor no Estado. A apresentação se fará por officio dirigido ao presidente da mesa, devendo as firmas estar reconhecidas por official de fé publica.

45

Esses fiscaes serão apresentados na occasião de se installar a mesa de cada secção ou em qualquer phase do processo eleitoral; terão assento na mesa, assignarão as actas, mas não terão voto deliberativo; e si por qualquer circumstancia não quizerem assignar as actas, isso não será motivo para annullação da eleição.

46

O fiscal votará na secção em que estiver exercendo as suas funcções, embora seja eleitor de outro municipio ou secção eleitoral; mas para isso deverá exhibir seu titulo de eleitor, que será datado e rubricado abreviadamente pelo presidente da mesa.

47

E' garantido ao fiscal e ao candidato o direito de offerecer protesto escripto contra o processo eleitoral, devendo tal protesto ser mencionado resumidamente na acta e enviado, em original, depois de rubricado pelos mesarios, ao INTERVENTOR FEDERAL, juntamente com o livro das actas e com o contra-protesto da mesa, de qualquer outro fiscal ou de qualquer mesario.

48

O presidente e os mesarios são obrigados a dar a qualquer dos fiscaes que o solicite boletim assignado pela mesa, contendo os nomes dos cidadãos votados, com o numero de votos de cada um, o qual será feito como o modelo n..11, com a denominação de BOLETIM ELEITORAL.

DO RECONHECIMENTO DE PODERES

49

No dia 10 de dezembro os diplomados, sob a presidencia do mais velho, que escolherá livremente dous secretarios, reunir-se-hão ao meio-dia, no edificio da Assembléa Legislativa do Estado, e darão inicio ao processo do reconhecimento de poderes, observando-se no que fôr applicavel, o disposto na legislação estadual em vigor, Eleitas a mesa e demais commissões permanentes, iniciará a Assembléa immediatamente, o reconhecimento de poderes do Governador do Estado.

Rio de Janeiro, em      de      de 1925

MODELO N. I

EDITAL DF. CONVOCAÇÃO DE INTENDENTES E SUPPLENTES PARA ELEIÇÃO DAS MESAS ELEITORAES

F. de lal, presidente em exercicio da Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc.:

Em cumprimento ao disposto no art. 15, da lei n. 1. 157, de 12 de maio de 1922, convida pelo presente edital a todos os intendentes e seus supplentes a comparecerem em tal dia, na sala das sessões da Intendencia Municipal, para, o fim de se elegerem as mesas eleitoraes perante as quaes tem de se realizar no dia.......do mez de.........do corrente anno, as eleições para Governador do Estado e para Deputados á Assembléa Legislativa.

Seja este edital affixado na porta da Intendencia Municipal, para que chegue ao conhecimento de todos.

Data...........................................................................................................................................................

Assignatura................................................................................................................................................

MODELO N. 2

EDITAL DE DIVISÃO E NUMERAÇÃO DAS SECÇÕES ELEITORAES E DESIGNAÇÃO DE EDIFICIOS

F. de tal, Presidente em exercicio da Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc:

Faz saber que em sessão da Intendencia Municipal, realizada no dia do mez de ............ do corrente anno, foi feita a divisão e numeração das secções eleitoraes deste municipio e a designação dos edificios para sua séde, do seguinte modo: Ficou dividido o municipio em duas secções, com a denominação de primeira e segunda, e foram designados para séde das mesmas secções os edificios publicos taes e taes, respectivamente, situados em taes logares.

Seja affixado na porta da Intendencia Municipal.

Data...........................................................................................................................................................

Assignatura................................................................................................................................................

MODELO N. 3

EDITAL ESPECIAL DE DESIGNAÇÃO DE EDIFICIO

F. de tal, Presidente em exercicio da Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc:

Usando da attribuição que lhe é conferida pelo § 4º do artigo 13 da lei n. 1.157, de 12 de maio de 1922, resolve designar o edificio tal para que nelle se reuna a secção eleitoral que devia realizar-se no edificio tal para isso designado pela Intendencia Municipal, em sua sessão de tal dia, e que, por motivo de força maior provada, não mais póde ser utilizado para aquelle fim.

E, para que chegue ao conhecimento de  todos, manda que se affixe este edital na porta da Intendencia Municipal.

Data...........................................................................................................................................................

Assignatura................................................................................................................................................

MODELO N. 4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MESARIOS

F. de tal, Presidente em exercicio da Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc:

Cumprindo o disposto no § 4º do artigo 15 da lei n. 1.157, de 12 de maio de 1922, convoca por este edital os mesarios hoje eleitos para as mesas eleitoraes das secções deste municipio a se reunirem nas suas respectivas secções ás 9 (nove) horas da manhã, no dia tal, que foi designado para as eleições de Governador do Estado e de Deputados á Assembléa Legislativa, afim de que se constitúa definitivamente  a mesa que deve presidir ás referidas eleições.

Estes mesarios são os seguintes senhores: Para a 1ª secção, F.F.F.F. ; para a 2ª secção, F.F.F.F e F.

Affixe-se o presente edital na porta da Intendencia Mucicipal para que chegue no conhecimento de todos os interessados.

Data...........................................................................................................................................................

Assignatura................................................................................................................................................

MODELO N. 5

COMMUNICAÇÃO DE ELEIÇÃO DE MESARIOS

Illmo. Sr. F.................................................................................................................................................

Communico-vos que fostes eleito mesario da Secção Eleitoral numero....... em tal logar, para as eleições a que se vae proceder no dia tal, de tal mez, para Governador do Estado e Deputados á Assembléa Legislativa.

Convido-vos, pois, a comparecer no referido dia, ás 9 horas da manhã, para constituição definitiva da mes eleitoral.

Saudações.

Data...........................................................................................................................................................

F. de tal......................................................................................................................................................

Presidente em exercicio da Intendencia Municipal.

MODELO N. 6

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEITORES

F. de tal, presidente em exercicio da Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc. :

Realizando-se no dia........ do mez de........... do corrente anno, ás..... horas, neste logar, as eleições para Governador do Estado e deputados a Assembléa Legislativa, convido todos os eleitores deste municipio a comparecerem no dia, logar e hora acima referidos para dar o seu voto, declarando que cada eleitor só póde votar em um nome para Governador do Estado e em vinte nomes para deputados.

Affixe-se este na porta da Intendencia Municipal.

Data...........................................................................................................................................................

Assignatura................................................................................................................................................

MODELO N. 7

ACTA DA ELEIÇÃO DE  MESARIOS

Aos......dias do mez de ................. do anno de mil novecentos e vinte e cinco, nesta cidade ou villa de.............. séde do municipio do mesmo nome, na sala das sessões da Intendencia Municipal presentes os intendentes F. F.  e F. e os supplentes F. F. F, para o fim de elegerem as mesas eleitoraes, perante, as quaes têm de se realizar as eleições para Governador do Estado e deputados á Assembléia Legislativa, marcadas para o dia....... do mez de............ do corrente anno, procedeu-se á referida eleição na fórma da lei, votando cada um em quatro nomes, tendo sido eleitos mesarios os seguintes senhores: da 1ª secção, F, com tantos votos; F., com tantos; F., com tantos; F., com tantos; e F., com tantos, e supplentes os seguintes: F.. com tantos votos; e F., com tantos Da 2ª secção, foram eleitos mesarios os seguintes senhores; F., com tantos votos; F.. com tantos; F., com tantos; F.. com tantos, e F.. com tantos; e supplentes os seguintes senhores: F., com tantos votos, e F.. com tantos.

(E assim por deante, conforme o numero de secções eleitoraes que houver)

Tendo sido mais votados para membros da primeira e da segunda secções eleitoraes os senhores F. F., respectivamente, são elles considerados presidentes provisorios de suas mesas eleitoraes.

(Si houver empate entre os nomes mais votados para mesarios, o presidente decidirá pelo voto de qualidade.)

Concluida e apurada esta eleição, na fórma acima, passou o presidente da Intendencia Municipal a dividir e numerar as secções eleitoraes do municipio, conforme o numero total dos eleitores do mesmo, tendo feito a divisão em........ secções, para sédes das quaes indicou os edificios publicos taes e taes, situados em tal parte.

(Na falta de edificios publicos poderão ser designados edificios particulares).

Em seguida mandou o presidente lavrar editaes o cartas officiaes convocando os membros eleitos para as mesas eleitoraes das duas secções do municipio a se reunirem nas suas respectivas secções. no dia logar e hora designados para as eleições, mandando tambem  affixar editaes convidando os eleitores do municipio para darem o seu voto, com declaração do dia, logar e hora das eleições e do numero de nomes em que póde votar cada eleitor para Governador do Estado e para deputados á Assembléa Legislativa, os quaes editaes para serem affixados na porta da Intendencia Municipal.

Nada mais havendo a tratar-se lavrou-se esta acta, por mim secretario da lntendencia Municipal e pelos intendentes presentes o supplentes assignada.

 

Seguem-se as assignaturas.....................................................................................................................

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MODELO N. 18

Exmo. Sr. juiz de  direito (ou preparador):

O abaixo assignado , presidente  da Intendencia Municipal, em exercicio, requisita de V. Ex. cópia geral e authentica do alistamento eleitoral deste municipio, para effeito das eleições de  Governador do Estado e deputados á Assembléia Legislativa, marcadas para o  dia ....... do  mez de..........................do corrente anno.

Cordiaes saudações.

Data   .   .     .    .........................................................................................................................................

Assignatura     .    .     .     ..........................................................................................................................

(Si não houver juiz no logar, a cópia do alistamento deverá  ser  requisitada ao  escrivão, que  é obrigado a forneccela.)

MODELO N. 9

ACTA DA INSTALLAÇÃO DA MESA

Aos................dias do mez de......................de mil novecentos e vinte e cinco, ás nove horas da manhã, no edificio tal, designado pelo presidente em exercicio desta Intendencia Municipal de........................para séde da ............secção eleitoral, ahi presentes os mesarios F. F. F. F. e F., runidos  sob a presidencia do F.. presidente provisorio da mesa eleitoral, procedeu-se á eleição do presidente definitivo da alludida messa, sendo  eleito F. por tantos votos. Em seguida á eleição , F., assumindo a presidencia definitiva da mesa eleitoral, designou  dentre os mesarios peresentes a  F . para servir de  secretario , a F . para fazer a chamada dos  eleitores, ficando o presidente da mesa com a incumbencia de receber as cedulas  e examinar os  titulos dos eleitores. Constituida, assim, definitivamente  e, installada a mesa eleitoral desta secção, foi pelo secretario infra-assignado lavrada immediatamente a presente acta de installação no livro proprio, aberto, numerado, rubricado e encerrrado pelo secretario geral do Estado.

Seguem-se as assignaturas dos mesarios:

F. – Presidente.

F. – Secretario.

F. – Mesario.

F. – Mesario.

F. – Mesario.

(Desta ecta serão extrahidas tres cópias para serem remettidas uma á Assembléa Legislativa, outra ao interventor federal e uma terceira para o presidente da Junta Apuradora.)

 

MODELO N. 10

TERMO DE ENCERRAMENTO

Aos ...................................................dias do mez de ...........................................................................de mil novecentos e vinte e cinco , no municipio de ............................................................................................no edificio tal ,séde da................................. secção eleitoral , estando definitivamente terminada a votação de todos os eleitores que compareceram a esta eleição para governador do Estado e deputados á Assembléa Legislativa, mandou o presidente da mesa eleitoral que em seguida á assignatura do ultimo eleitor fosse lavrado por mim , secretario da dita mesa , infra-assignado , o presente termo de encerramento , em que se declara que compareceram a esta ..................secção tantos eleitores, votaram tantos e deixaram de votar tantos  dos que constam da lista de chamada.

Eu F., secretario da mesa eleitoral, o escrevi e assigno com os demais mesarios.

F. – Presidente.

F. – Secretario.

F. – Mesario.

F. – Mesario.

F. – Mesario.

F.– Fiscal (si houver).

MODELO N.44

EDITAL DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

F. presidente da mesa eleitoral da ..........................secção deste municipio de ..............etc.

Faz saber aos que este edital virem que na eleição hoje realizada mesta secção para governador do Estado e deputados á Assembléa Legislativa obtiveram votos os seguintes cidadãos:

 Para governador

F....................................................................................... tantos votos

F........................................................................................tantos votos

Para deputados

F..........................................................................................tantos votos

F..........................................................................................tantos votos

F..........................................................................................tantos votos

F..........................................................................................tantos votos

(Assim por deante, mencionando-se todos os candidatos votados.)

Data......................................................................................

F............................................................................................presidente.

F........................................................................................... secretario.

F..............................................................................................mesario.

F..............................................................................................mesario.

F..............................................................................................mesario.

 

MODELO N. 12

 

ACTA DA ELEIÇÃO

 

Aos  tantos dias do mez de................ do anno  de  mil novecentos  e vinte e cinco, nesta...........  Secção do município de................ Estado do Amazonas, ás nove horas, presente o presidente definitivo da Mesa Eleitoral F................................. de tal e demais  mesarios F., F. e, F., tomaram todos assento á mesa. O recinto onde estava a mesma mesa achava-se devidamente separado por um gradil do resto da sala da eleição, de modo que era facil a fiscalização dos trabalhos. O presidente annunciou que se ia proceder  á eleição para  Governador do Estado e para Deputados á Assembléa Legislativa e que ia  ser feita a chamada dos eleitores, na ordem em que estavam os seus nomes na lista parcial fornecida. Foi mostrado ao eleitorado que a urna se achava vasia, sendo em seguida fechada á chave, dando o mesario F., designado préviamente, começo á chamada dos eleitores. Exhibindo seu titulo á proporção que era chamado, cada eleitor apresentava duas cedulas encerradas em involucros fechados e rotulados com a designação: Para a Governador do Estado e para Deputados á Assembléa Legislativa, separadamente, assignando e numerando em  ordem o respectivo livro de presença, de modo que a cada, linha  correspondesse um  só nome, votando em seguida. Compareceram e votaram tantos eleitores, deixando de votar tantos, dos que constavam da lista parcial do chamada. Concluida a chamada e em seguida á ultima assignatura, foram admittidos a assignar e votar os que  comparecerem  depois , mas antes  de ser  lavrado  o termo de  encerramento.

Votaram igualmente, apresentando os seus titulos, os mesarios F. F. F. F. e F. e os fiscaes F. e F. (si houver), que eram eleitores  de outras secções do municipio de.......................................................................

Terminada a votação, lavrou-se após a ultima assignatura no livro de presença o termo de  encerramento, com a declaração do numero de eleitores  que  compareceram, dos que votaram e dos que   deixaram de  votar. O termo de encerramento foi  assignado pelos mesarios e fiscaes  (si houver). Em seguida  o presidente annunciou a apuração  da eleição, abriu  a urna,  retirando, contando e emmaçando  as  cedulas. separadamente , conforme  os  rotulos, depois de verificar que eram em  numero igual ao  das assignaturas no respectivo livro, dando  começo á apuração da eleição com as prescripções  da lei eleitoral em  vigor . Foram contadas para Governador  do Estado tantas cedulas, que, apuradas, deram o seguinte resultado: para Governador  do  Estado, F.. tantos votos; F., tantos  votos. Foram contadas tantas cedulas para Deputados á Assembléa Legislativa, que ,aprumadas, deram o seguinte , resultado: para Deputados: F., tantos votos; F., tantos votos, etc. Concluida a apuração o presidente annunciou, na ordem, os nomes dos votados e o numero de votos de cada um, organizando-se neste sentido um edital que foi imnediatamente affixado á porta do edificio, sendo fornecidos aos fiscaes (si houver e pedirem) boletins contendo os nomes dos votados e o numero dos votos obtidos por cada um. Mandou o presidente, em seguida, lavrar a presente acta pelo mesario-secretario, o que foi regularmente feito, sem que nenhuma reclamação ou protesto fosse presente (ou tendo sido presente, á Mesa pelo mesario ou fiscal F. um protesto que, rubricado pela, Mesa eleitoral, vae com o contra-protesto (si houver) e nos termos da lei eleitoral appenso á cópia autentica remetida  ao INTERVENTOR FEDERAL. Terminada a acta, foi devidamente transcripta no livro de notas do tabellião F. de tal (ou escrivão ad-hoc F., em livro especial), sendo finalmente lida pelo secretario e depois assignado pelos mesarios e fiscaes (si houver), devendo extrahir-se uma cópia authentica que, conferida e concertada pelo referido tabellião F, (ou escrivão ad-hoc F.), vae ser enviada ao INTERVENTOR FEDERAL , nos termos legais. Queimadas as cedulas  em publico e imMediatamente após a apuração, o presidente, declarou encerrada a sessão, do que para constar foi por mim, F., secretario, lavrada esta acta.

F.................................................................................................................., Presidente.

F.................................................................................................................., Secretario.

F..................................................................................................................., Mesario.

F..................................................................................................................., Mesario.

F..................................................................................................................., Mesario.

F........................................................................................................, Fiscal (si houver).

Rio de Janeiro, em de de 1925