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DECRETO Nº 17.032, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro de Macedo Filho, a pesquisar galena argentífera, calcita, pirita, fluorita, apatita, voltramita e associados, no município de Ribeira, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ribeiro de Macedo Filho a pesquisar, galena argentífera, calcita, pirita, fluorita, apatita, voltramita e associados caulim e associados, numa área de duzentos e nove hectares, doze ares e vinte e dois centiares (209,1222 ha) situada no imóvel denominado Sítio da família Neiva, no local Barra da Ilha, distrito e municípios de Ribeira, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte e seis metros e oitenta e sete centímetros (1.426,87 m) no rumo magnético oitenta e três graus e trinta e dois minutos sudeste (83º 32’ SE) da barra do rio Itapirapuã, afluente do rio Ribeira e dos lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420 m) e quarenta e um graus nordeste (41º NW); mil trezentos metros (1.300 m), trinta minutos noroeste (30] 30’ NW); oitenta metros (80 m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE); cento e quinze metros (115 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta e quatro sudeste (84º SE); duzentos e dez metros (210 m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE); oitenta metros (80 m), oitenta graus sudeste (80º SE); seiscentos metros (600 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30’ NE); oitocentos e setenta metros (870 m), e setenta e três graus sudeste (73º SE); novecentos e nove metros (929 m), seis graus e trinta minutos sudeste 96º 30’ SE); cento e sessenta e cinco metros (165 m)., dez graus sudoeste (10ºSW); seiscentos e quarenta metros (640 m), cinqüenta e oito e trinta minutos noroeste (58º30’ NW); quatrocentos cinco metros ( 405 m), cinqüenta e seis graus e dez minutos sudoeste (56º 10’ SW); quinhentos e dez metros (510 m), trinta e três graus e quarenta minutos sudoeste (33º 40’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (Cr$ 2.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

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Apolônio Salles