(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.033 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1925

Approva os orçamentos, nas importancias de $100.000, réis 5:537$600, ouro , e 25:944$800 , papel , para a importação de quatro locomotivas, destinadas ás linhas em construcção , da rêde federal, arrendada á Companhia Ferroviária  E’ste  Brasileiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo, em parte ao que requereu a Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro, arrendataria da rêde federal ferroviaria dos Estados da Bahia e Sergipe e do de Minas Geraes, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA: 

Art. 1º Fica approvado de accôrdo com o disposto no § 4º clausula 46 do contracto autorizado pelo decreto numero 14.068 de 19 de fevereiro de 1920, e na conformidade dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estados dos Negocios da Viação e Obras Publicas , o orçamento , na importancia de $100.000 (cem mil dollars, ouro americano ) organizado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao apresentado pela Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro, para a importação de 4 (quatro ) locomotivas , sendo 2 (duas ) do typo <Tem Wheel> e duas do typo <Consolidation> destinadas ás linhas em construcção de rêde ferroviaria  federal, arrendada áquella companhia

     Paragrapho unico. As despezas com a aquisição e importação dessas locomotivas serão computadas á vista das facturas, competentemente visadas, das fabricas fornecedoras, como estabelece o § 4º da citada clausula 46 do contracto em vigor, não podendo, comtudo, exceder, em caso algum, o orçamento ora approvado, e serão  convertidas em moeda nacional na conformidade do disposto do mesmo paragrapho, devendo o respectivo pagamento ser  feito integralmente em moeda corrente nacional, de accôrdo com o disposto o no § 2º, alinea b, da clausula 52 do contracto.

Art. 2º Para os effeitos de pagamento serão accrescidos ás despezas de que trata o art.1º, as despezas complementares relativas a direitos aduaneiros, taxas do porto da Bahia, capatazias, estimadas  em 5:537$600 (cinco cintos quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos réis) ouro, e 25:944$800 (vinte e cinco contos novecentos e quarenta e quatro mil e, oitocentos réis  papel, conforme o orçamento que com este baixa rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA  BERNARDES  

Francisco Sá.