DECRETO N. 17.034 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1925
Approva as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros «Minerva», desta Capital, e a sua nova denominação para –Companhia, de Seguros «Guanabara».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Minerva», com séde, nesta Capital, e autorizada a funccionar pela carta patente, n.20, de 10 de agosto de 1903, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assenbléa geral extraordinária realizada a 8 de julho de, 1925 e bem assim aprovar a sua nova denominação para – Companhia de Seguros «Guanabara», mediante as seguintes clausulas:
I
A Companhia de Seguros «Guanabara» funccionará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor que, vierem a ser adoptados sobre o objecto de suas operações, respondendo por todos os actos e pela liquidação de todas as responsabilidades assumidas, sob a denominação da Companhia de Seguros Terrestres o Maritimos «Minerva».
II
As alterações feitas nos estatutos e adoptadas pela assembléa geral extraordinaria realizada a 8 de julho de 1925 constantes da respectiva acta que a este acompanha , ficam approvados com a seguinte modificação:
O art.8º será assim redigido: «Os dividendos não reclamados, no prazo de cinco annos, prescrevem em favor do fundo de reserva da companhia, salvo reclamação justificada do accionista».
III
A Companhia de Seguros «Guanabara» ,para poder operar na carteira de accidentes no trabalho , deverá satisfazer as exigencias de que tratam os decretos 13.498, de 12 de março de 1919 e 16.027, de 30 de abril de 1923.
Rio de Janeiro 9 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal freire da Fonseca.