DECRETO Nº 17.034, DE 1 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Tavolaro a pesquisar argila refratária, caulim e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Tavolaro a pesquisar argila refratária, caulim e associados numa área de treze hectares e quatorze ares (13,14 ha), situada no lugar denominado Vila de Rosas, distrito de Poá, município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e dezesseis metros (216 m) no rumo magnético quarenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (45º 20’ NW) do marco quilométrico número trinta e seis (km 36) da rodovia Rio-São Paulo e cujos lados, a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e quatro metros (174 m), vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º 30’ NW); trezentos e noventa metros (390 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); cento e noventa metros (190 m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º 30’ NW); trezentos e vinte e quatro metros (324 m), sete graus e dez minutos sudeste (7º 10’ SE); seiscentos e três metros (603 m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles