DECRETO N. 17.035 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1925
Autoriza a emissão da apolices divida publica da União, para perfazer a importancia de 1.500:000$, para emprestimo á Usina Queiroz Junior Limitado nos termos do decreto n. 12.944, de 30 de março de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art.1º do decreto n. 15.648, de 30 de agosto de 1922, que autoriza o emprestimo de 1.500:000$ á Usina Queiroz Junior Limitada, amortizavel em 10 prestações annuaes iguaes, nos termos estabelecidos pelo decreto n.12.944, de 30 de março de 1918, resolve autorizar a emissão de tantas apolices da divida publica ao portador de valor nominal de 1:000$ cada uma e juros de 5% ao anno, quantas necessarias para perfazer a supracitada somma de 1.500:000$; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.