DECRETO Nº 17.035, DE 1 de novembro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Alferina Marçola a pesquisar talco, amianto e associados no município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Alferina Marçola a pesquisar talco, amianto e associados no distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e dez ares (4,10 ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trinta e seis metros (36 m) no rumo magnético trinta e três graus e cinco minutos sudoeste (33º 05’ SW) da confluência dos córregos Piedade e Fazenda do Paiol, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (86º 45’ NW); duzentos e quatro metros (204 m), cinco graus sudoeste (5º SW); duzentos e seis metros (206 m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º 30’ SE); duzentos e um metros (201m), três graus e vinte minutos nordeste (3º 20’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles