DECRETO N. 17.037 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1925
Abre ao Ministro da Guerra o credito especial de 62:400$, para pagamento enfermeiros do Hospital Central do Exercito de differença de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.921, de 29 de janeiro de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 62:400$, para occorrer ao pagamento nos annos de 1923 e 1924, de differença de vencimentos que compete aos enfermeiros do Hospital Central do Exercito, nomeados, em vista do decreto n. 8.647, de 31 de março de 1911, decorrente da sua equiparação aos sub-officiaes da Armada.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1925, 104º da Independencia 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.