DECRETO Nº 17.037, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Florentino Campelo a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, no Estado de Mina Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Florentino campelo a pesquisar mica e associados, no local denominado Laranjeirinha, distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), no rumo magnético oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW) da confluência dos córregos Laranjeirinhas e São Sebastião da Boa Sorte, e os lados que divergem do vértice considerado, têm a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); mil e duzentos metros (1.200 m), cinco graus sudoeste (5º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles