DECRETO N. 17.038 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1925
Approva alterações feitas nos estatutos da Companhia Mineira de Lacticinios
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Mineira de Lacticinios, autorizada a funccionar, pelo decreto n. 14.350, de 9 de setembro de 1920, com os estatutos que apresentou e cuja reforma foi approvada pelo de n. 16.383, do 20 de fevereiro de 1924,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Mineira de Lacticinios, de accôrdo com a resolução votada pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas a 15 de julho do 1925, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du, Pin e Almeida.