(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.038 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1925

Approva alterações feitas nos estatutos da Companhia Mineira de Lacticinios

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Mineira de Lacticinios, autorizada a funccionar, pelo decreto n. 14.350, de 9 de  setembro de 1920, com os estatutos que  apresentou e cuja reforma foi approvada pelo de n. 16.383, do 20 de fevereiro de 1924,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Mineira de  Lacticinios, de accôrdo com a resolução votada pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas a 15 de julho do 1925, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR  DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du, Pin e Almeida.