DECRETO Nº 17.038, DE 1 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Amauri Laranjeira Carmo a pesquisar mica e associados no município de Lindinéia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amauri Laranjeira Carmo a pesquisar mica e associados numa área de sessenta hectares (60 ha) situada na fazenda Ribeirão do Nunes, distrito de Itabóca, município de Lindinéia, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo quatro graus e quinze minutos noroeste (4° 15’ NW) da foz do córrego do Nunes, afluente do ribeirão do Pirapetinga, e os lados que partem dêsse vértice, com mil e duzentos metros (1.200 m) e rumo norte (N), quinhentos metros (500 m) e rumo leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles