(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.039 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1925

Approva alterações feitas nos estatutos da Companhia Brasileira de lacticinios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu  a Companhia Brasileira de Lacticinios, cuja organização, segundos os estatutos apresentados, foi autorizada pelo decreto n. 432, de 29 de maio de 1890, tendo sido as alterações approvados pelos de ns. 497, de 14 de junho de 1890, 1.070, de 5 de outubro de 1892, 2. 157, de 4 de novembro de 1895, e 3. 762,  de 10 de setembro do 1900, e cuja reforma estatutaria, com a, adopção, pela requerente, de sua actual denominação, foi approvada pelo decreto n. 6.777, de 12 dezembro  de, 1907,  sendo as novas modificações sucessivamente approvadas pelos de ns. 7.764  de 23 de dezembro do 1909, 10.918, de 27 de maio de 1914  e 12.592, de 8 de agosto de 1917,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Brasileira de Lacticinios de accôrdo com a resolução votada pela assembléa geral extraordinária, dos respectivos accionistas a 4 de maio de 1918 e, bem assim, a reforma dos mesmos estatutos adoptada pela assembléa geral extraordinária  realizada a 20 de março de 1925  obrigada,  porém, a referida companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1925, 104º da Independencia 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Miguel Calmon du Pin e Almeida.