DECRETO Nº 17.039, DE 1 DE novembro DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Aquino Carlos do Nascimento a pesquisar quartzo e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aquino Carlos do Nascimento a pesquisar quartzo e associados numa área de trezentos e cinqüenta e sete hectares e trinta ares(357,30 ha), situada na Fazenda da Ilha, distrito de Itabóca, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e noventa e sete metros (597 m) rumo oito graus quinze minutos nordeste (8° 15’ NE) magnético, da tôrre da Igreja de Nossa Senhora da Conceição e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte e cinco metros (925 m) e cinqüenta e nove graus trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); quinhentos e setenta metros (570 m) e cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); quinhentos e vinte e sete metros (527 m), e oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45’ SE); duzentos e vinte e cinco metros (225 m) e vinte e seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (26º 45’ SE); quinhentos e cinco metros (505 m) e setenta e dois graus quinze minutos nordeste (72º 15’ NE); trezentos e quinze metros (315 m) e quinze graus sudeste (15º SE); mil metros (1.000 m) e setenta e nove graus sudeste (79º SE); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m) e cinqüenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (58º 45’ SE); quatrocentos e dez metros (410 m) e trinta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (35º 45’ SW); seiscentos e quarenta e sete metros (647 m) e oitenta e oito graus quinze minutos sudoeste (88º 15’ SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m) e trinta e um graus quinze minutos sudoeste (31º 15’ SW); setecentos metros (700 m) e oitenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudoeste (82º 45’ SW); seiscentos e setenta metros (670 m) e setenta e quatro graus quinze minutos noroeste (74º 15’ NW); mil e quinze metros (1.015 m) e vinte e três graus noroeste (23º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.580,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles