decreto nº 17.040, de 1 de novembro de 1944.
Autoriza a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar zircônio e associados no município de Águas do Prata, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar zircônio e associados numa área de dez hectares e trinta ares (10,30 ha) situada na Estação de Cascata, distrito e município de Águas do Prata, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e setenta e oito metros (278 m), rumo onze graus noroeste (11° Nw) do canto extremo norte da estação de Cascata da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e sessenta e sete metros (267 m), quarenta e quatro graus noroeste (44° NW); duzentos e quarenta e dois metros (242 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76°30’ SW); duzentos e cinqüenta e um metros (251 m) vinte graus sudeste (38° SE); cento e dois metros (102 m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60° 30’ NE); cento e sessenta metros (160 m), setenta graus sudeste (70° SE); cento e noventa metros (190 m), treze graus nordeste (13° NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles